Pelo presente contrato de prestação de serviços educacionais e na melhor forma do Direito, de um lado:
CONTRATADA: GLAUCIUS NASCIMENTO CURSOS ONLINE LTDA, estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 40.259.481/0001-79, com sede na Av. República do Líbano, nº 251, Sala 1010, Torre C, Pina, Recife - PE, CEP: 51.110-160, doravante denominada apenas CONTRATADA,
e, de outro lado:
ALUNO, signatário do requerimento de matrícula que é parte integrante e complementar deste contrato, devidamente descrito e lá qualificado, doravante denominado apenas CONTRATANTE
têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENSINO, NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir apresentadas:
I. DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª: O CONTRATANTE neste ato contrata a prestação de serviços na área educacional para oferta de acesso à área de membros exclusiva, a ser oferecido pela CONTRATADA na modalidade de educação a distância conforme requerimento de matrícula, denominada CURSO MATERNIDADE TOP DAS GALÁXIAS.
§1º: As aulas do curso seguirão o cronograma publicado pela CONTRATADA, serão gravadas e, posteriormente, transmitidas na área de membros oferecida pela CONTRATADA, com disponibilização em datas e horários pré definidos por ela.
§2º: O calendário e cronograma das aulas e atividades porventura existentes serão disponibilizados aos alunos na área de membros exclusiva.
§3º: A CONTRATADA se compromete a prezar ao máximo pela estabilidade do calendário proposto, evitando alterações desnecessárias. Entretanto, reserva-se ao direito de, por motivos imprevisíveis e/ou de força maior, proceder modificações necessárias no calendário para evitar prejuízo no andamento do treinamento proposto. Neste último caso, a CONTRATADA compromete-se a informar as remarcações imprescindíveis ao CONTRATANTE com a maior antecedência possível.
§4º: O curso compreenderá o acesso aos materiais de estudos e aulas em área de membros própria, por definição da CONTRATADA, que o aluno terá acesso pelo período de 1 ano a contar da confirmação da sua matrícula no curso.
§5º: Em hipótese nenhuma será permitida a gravação das aulas (seja em vídeo ou em áudio) para uso pessoal ou de terceiros, a título gratuito ou oneroso, incorrendo em sanções penais e civis o aluno que o fizer.
§6º: A CONTRATADA se reserva ao direito de monitorar o acesso do CONTRATANTE na área de membros a fim de coibir a prática de qualquer forma e modalidade de violação de direitos autorais e/ou compartilhamento indevido do conteúdo e das senhas de acesso.
§7º: A CONTRATADA se compromete a manter o sigilo absoluto das informações colhidas e a utilizá-las tão somente no combate à violação dos direitos autorais e uso indevido dos materiais disponibilizados.
§8º: O CONTRATANTE tem ciência de que, para poder usufruir dos serviços ora contratados, precisará ter acesso a um computador com conexão rápida à internet, recomendando-se a utilização de um serviço de banda larga estável. Também é imprescindível possuir um endereço eletrônico pessoal (e-mail) e fixo, de acesso constante, que deverá ser informado à CONTRATADA, uma vez que o relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA acontecerá principalmente via e-mail.
I – O CONTRATANTE deve ter um endereço eletrônico pessoal (e-mail) próprio, sendo vedado o acesso à área de membros por usuários que utilizarem conta em nome de terceiro.
II – A CONTRATADA não se responsabiliza por conta e usuário fake criados pelo CONTRATANTE, e que porventura importem em crime de falsidade ideológica ou qualquer outro que seja de atuação do(a) CONTRATANTE.
III – O CONTRATANTE deve respeitar todos os termos de uso da área de membros e o disposto neste instrumento, bem como, manter o decoro e respeito com todos os integrantes do curso, sob pena de exclusão sem qualquer ressarcimento pecuniário.
§9º: A CONTRATADA reserva-se ao direito de, discricionariamente, cancelar o curso, restituindo integralmente o CONTRATANTE dos pagamentos eventualmente já efetuados em até 60 (sessenta) dias.
Cláusula 2ª: Após a confirmação de matrícula do CONTRATANTE, será liberado seu acesso à área de membros exclusiva disponibilizada pela CONTRATADA. Durante o acesso ao curso, o CONTRATANTE se compromete tirar eventuais dúvidas que surjam a seu respeito de seu funcionamento por meio do canal de atendimento ao aluno da CONTRATADA, de forma que não poderá alegar o desconhecimento de seu conteúdo como pretexto para qualquer solicitação.
Cláusula 3ª: O valor aplicado à contratação do serviço objeto deste contrato é de de R$ 397,00 (trezentos e noventa e sete reais).
Parágrafo Único: A CONTRATADA poderá oferecer descontos a alguns alunos conforme critérios puramente discricionários, não se obrigando a fazê-lo com todos (vide cláusula 10ª).
Cláusula 4ª: A CONTRATADA ressalta ser prestadora de um serviço educacional, não está obrigada a oferecer diplomas, atestados ou certificados de qualquer tipo, reconhecidos ou não pelo Ministério da Educação (MEC).
II. DO ENSINO A DISTÂNCIA:
Cláusula 5ª: Para fins deste contrato, considera-se como “a distância” os serviços educacionais prestados de forma diversa da presencial, por meio da transmissão de vídeo e som diretamente até a localidade onde o CONTRATANTE se encontra, desde que este tenha preenchido todos os requisitos técnicos exigidos neste contrato.
Parágrafo Único: A CONTRATADA não se responsabiliza, de forma alguma, pela obtenção ou manutenção, por parte do CONTRATANTE, dos equipamentos e serviços necessários ao bom acompanhamento do treinamento, e não considera como causa de rescisão contratual sem pagamento de multa a superveniência de problemas técnicos de responsabilidade que não seja sua. Também não se responsabiliza pela qualidade e eficiência dos serviços e equipamentos fornecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de acesso à internet, por quaisquer limitações ou problemas de conexão ou banda de internet, configurações de computador e perda de acesso, estando totalmente isenta de qualquer responsabilidade. Desta forma, torna-se imprescindível a verificação dos requisitos mínimos por parte do CONTRATANTE.
III. DA MATRÍCULA E PAGAMENTO:
Cláusula 6ª: A configuração do ato formal de matrícula dá-se pelo aceite deste contrato, configurado pela marcação da opção “li e aceito os termos deste contrato” na área de matrículas, em campo próprio, no site da CONTRATADA ou de terceiro que agir como gateway de pagamento.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reserva o direito de recusar a matrícula do CONTRATANTE que porventura encontre-se em estado de inadimplência com a CONTRATADA em outros serviços. Também se reserva ao direito de recusar a matrícula do CONTRATANTE que já tenha cursado na Instituição e não tenha respeitado as regras de urbanidade, educação, respeito e bom convívio com o curso, professores, especialistas e outros alunos.
Cláusula 7ª: A contratação será feita no modelo de acesso anual e o pagamento será realizado mediante cartão de crédito, via “Hotmart” ou qualquer outra operadora de crédito a critério da CONTRATADA, de forma deverá o CONTRATANTE conhecer e acatar as regras e disposições contratuais da mediadora do serviço (PagSeguro, Pagar.me ou qualquer outra), dentre elas: taxa de administração, juros e acréscimos eventualmente incidentes, ainda que estes não tenham qualquer relação com a CONTRATADA.
Parágrafo Único: A renovação do acesso anual NÃO será automática, ficando a critério do CONTRATANTE solicitar uma nova matrícula no curso após decorrido o período de acesso estipulado neste contrato.
Cláusula 8ª: Na hipótese de, e somente se, a CONTRATADA disponibilizar o pagamento mediante boleto bancário, será apenas por pagamento à vista.
Parágrafo Único: Para os pagamentos via boleto bancário, a confirmação de matrícula se dará apenas após a compensação do pagamento do boleto. A sua simples emissão não garante a matrícula nem o acesso à área de membros.
Cláusula 9ª: Na hipótese de cancelamento, nos termos da cláusula 19ª, fica o CONTRATANTE ciente que correrão às suas expensas as taxas, juros e despesas de qualquer natureza que eventualmente forem incidentes em função desta modalidade de pagamento.
Cláusula 10ª: A CONTRATADA poderá, a seu critério, conceder descontos ou bolsas sobre os valores acima, não se obrigando, de forma alguma, a perpetuar tais descontos ou generalizá-los.
Cláusula 11ª: A CONTRATADA reserva o direito de não iniciar o referido curso, com a devida devolução do pagamento já realizado, caso não seja alcançado o número mínimo de participantes previamente estabelecido e realizar a devolução dos valores, nos termos do §9º da cláusula 1ª.
IV. DOS VÍDEOS:
Cláusula 12ª: Os vídeos das aulas são transmitidos via streaming (e não por download) sendo propriedade intelectual da instituição contratada, assim como as atividades propostas e quaisquer materiais fornecidos durante as videoaulas, lives ou por meio do grupo privado ou da área de membros. Quaisquer violações dessas disposições estão sujeitas às sanções previstas pela lei penal, assim como ações no âmbito civil.
§1º: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos que o CONTRATANTE venha a encontrar, não se obrigando assim a estender o prazo de disponibilidade dos vídeos em caso de problemas que não tenham ocorrido por sua causa.
§2º: Fica proibida a gravação, por qualquer meio, das aulas em vídeos ou em áudio, bem como, dos materiais utilizados na área de membros, mesmo que apenas para reprodução privada. Também fica proibido o compartilhamento de dados de login (usuário/senhas) e de materiais a título oneroso ou gratuito. Os dados para acesso são individuais e intransmissíveis, sem qualquer exceção. A não observância desta cláusula levará à rescisão unilateral do contrato, nos termos das cláusulas 17ª e 18ª, bem como, a tomada de medidas para as devidas reparações civis e criminais previstas em lei.
§3º: O CONTRATANTE fica ciente da utilização, pela CONTRATADA, de ferramentas técnicas para monitorar qualquer tipo de reprodução não autorizada dos vídeos das aulas, bem como, contratação de empresas terceirizadas especializadas no combate à pirataria.
V. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Cláusula 13ª: A CONTRATADA obriga-se a:
I – Planejar os serviços de ensino referentes à elaboração de calendário das aulas, fixação de carga horária, definição de atividades e outras providências inerentes às atividades docentes;
Parágrafo Único: A prestação de serviços ora contratada é atividade de meio e, em hipótese alguma, será considerada como de fim ou de resultado, pois o seu cunho é meramente educacional, cujo resultado varia de acordo com seu empenho, dedicação e capacidade de assimilação dos conteúdos atinentes, exclusivamente a cada participante e não é possível ter gerência da prestadora de serviços.
II – Atender ao cronograma de atividades, observado sempre o fuso horário de Brasília, apresentando as aulas na data e no horário previamente indicados, reservando-se o direito de modificações, conforme disposto no §3º da Cláusula 1ª deste contrato.
VI. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Cláusula 14ª – O CONTRATANTE obriga-se a:
I – Realizar o pagamento da sua participação no curso, obedecendo aos prazos estabelecidos no momento de sua matrícula, estando sujeito à interrupção da prestação dos serviços previstos neste termo caso o pagamento não seja efetuado conforme contratado;
II – Possuir equipamento e garantir configuração que preencha todos os requisitos técnicos necessários o acompanhamento do curso;
III – Possuir endereço eletrônico (e-mail) pessoal ativo, sendo este o meio estipulado para a comunicação com a CONTRATADA;
IV – Respeitar todas as disposições contratuais, bem como as regras de conduta contidas no Programa (curso e/ou área de membros).
Cláusula 15ª: A não realização de eventual atividade prevista por parte do CONTRATANTE não o exime da efetuação do pagamento. Assim, mesmo que o CONTRATANTE não assista todas as videoaulas ou lives expositivas e não realize todas as atividades propostas, não terá direito à restituição do pagamento de suposto valor correspondente.
Cláusula 16ª: O CONTRATANTE deve informar a CONTRATADA a respeito de qualquer alteração que ocorra em seus dados cadastrais, tais como: nome (alteração por estado civil ou ação judicial), e-mail, endereço, telefone e outros. Quaisquer prejuízos que o CONTRATANTE sofra devido a informações que a CONTRATADA não pôde repassar em função de dados cadastrais desatualizados não serão ressarcidos.
Cláusula 17ª: O CONTRATANTE se compromete, sob as penas da lei, a não reproduzir, copiar, gravar ou manter de qualquer forma ou meio disponível as videoaulas do treinamento, assim como a não compartilhar com terceiros as videoaulas ou os materiais do curso e senhas de acesso à área de membros.
VII. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
Cláusula 18ª: A CONTRATADA reserva o direito de rescindir este contrato, sem pagamento de multa ou devolução dos valores referentes à parte já ministrada do treinamento, caso o CONTRATANTE desobedeça a alguma das obrigações previstas neste instrumento.
Cláusula 19ª: O CONTRATANTE poderá, pelo período de 7 (sete) dias contados a partir da liberação de seu acesso à área de membros, realizar a rescisão do contrato sem a necessidade do pagamento de multa, não sendo necessário para tal a justificação de motivos, conforme disposição na legislação nacional vigente.
§1º: O pedido de resilição de que trata o caput desta cláusula deverá ser formulado por escrito ao e-mail suporte@drglaucius.com.br com a solicitação de aviso de recebimento (sem o qual não será válido), ou entrando em contato direto com o suporte da “Hotmart”.
§2º: A devolução de eventuais valores por parte da CONTRATADA será feita em até 60 (sessenta) dias corridos após a formalização do pedido de cancelamento.
§3º: O não acesso à área de membros, às aulas, aos materiais do treinamento, bem como, o não pagamento da primeira parcela ou de qualquer outra parcela, não configura, em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento de seu acesso à comunidade.
§4º: Passado o período estipulado no caput não haverá cancelamento do acesso anual e sequer devolução de valores.
VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Cláusula 20ª: A vigência do presente contrato inicia-se na data do aceite e do preenchimento da ficha de matrícula (ou seja, na oportunidade em que o aluno clica em “li e aceito os termos deste contrato” na área de matrículas, em campo próprio, no site da CONTRATADA) e termina ao final do acesso à área de membros que foi contratado, respeitados os termos do §4º da cláusula 1ª.
§1º: Ficam excluídos do presente contrato a obrigação de fornecimento de qualquer material didático, como apostilas, livros e cadernos. A CONTRATADA se reserva ao direito de fornecê-los ou indicá-los sem incorrer em uma obrigação constante na prestação desses serviços.
§2º: A CONTRATADA, para fins de divulgação da Instituição e de suas atividades, livre de qualquer ônus, poderá utilizar-se do nome e imagem do CONTRATANTE, garantindo-lhe a inexistência de qualquer efeito danoso a seu nome e/ou imagem.
Cláusula 21ª: Na hipótese de a CONTRATADA desenvolver alguma promoção ou oferecimento de bônus, esta não se responsabiliza pela ação ou omissão na prestação de serviços que dependam exclusivamente de atividade de terceiros, bem como, ressalva o direito de não estender os eventuais benefícios para aqueles que não se enquadrarem objetivamente nos critérios estipulados pela promoção.
§1º. Eventuais bônus seguirão rol de requisitos específicos que deverão ser conferidos nos informativos divulgados pela CONTRATADA em seus meios de publicação e que farão parte integrante do presente instrumento.
§2º. Os alunos que solicitarem o reembolso nos termos da cláusula 19ª deste instrumento perderão automaticamente o direito aos bônus oferecidos pela CONTRATADA, ainda que se enquadrassem objetivamente nos critérios estipulados pela promoção no momento da matrícula no curso.
§3º: A entrega de bônus em formato de produtos físicos será realizada exclusivamente em endereços no Brasil, a serem informados pelo(s) aluno(s) contemplado(s) no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados da data da solicitação de endereço pela CONTRATADA, tendo em vista a necessidade de provisionamento dos custos de envio.
Cláusula 22ª: O presente contrato substitui totalmente quaisquer acordos anteriores convencionados pelas partes, verbais ou escritos, sobre a matéria objeto do mesmo.
Cláusula 23ª: As partes CONTRATADA e CONTRATANTE elegem o foro da comarca de Recife/PE para resolverem qualquer controvérsia resultante deste instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 24ª: Ao clicar em “li e aceito todos os termos deste contrato”, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todas as cláusulas acima descritas.
Recife, 14 de junho de 2021.
GLAUCIUS NASCIMENTO CURSOS ONLINE LTDA
CONTRATADA
ALUNO PROPONENTE
CONTRATANTE