HTLV no Pré-natal

 em Obstetrícia

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O HTLV é um vírus que infecta determinadas células do sangue, denominadas linfócitos T
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Não existe a obrigatoriedade da solicitação deste exame no pré-natal, principalmente porque se o exame for positivo, há indicação de não realizar o aleitamento materno, pois este vírus é transmitido através do leite materno
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Além do aleitamento materno, o vírus é transmitido pelo contato sexual e também por via hematogênica, pelo contato do sangue contaminado através de transfusões sanguíneas, ou por agulhas e seringas contaminadas
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As pessoas que possuem o vírus do HTLV podem apresentar as alterações como dificuldade de andar, de subir escadas, urgência urinária, ínguas, lesões de pele, inflamação nos olhos e leucemia
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Um estudo (Barmpas DBS, et. al, 2014) que avaliou a infecção pelo vírus do HTLV 1/2 em gestantes brasileiras evidenciou que entre os doadores de sangue a prevalência de infectados pelo vírus é maior para os estados de Pernambuco, Pará, Maranhão e Bahia
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O mesmo artigo enfatiza que apesar de a recomendação brasileira de não realizar o aleitamento materno para portadoras do vírus HTLV 1 / 2, torna-se fundamental compreender que a mulher, ao ser impedida de amamentar, poderá passar por problemas emocionais, sociais e até mesmo financeiros, devido ao alto custo da alimentação artificial.
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Outro artigo (Oliveira AS, et al, 2014) intitulado: EPIDEMIOLOGIA E FATORES DE RISCO DA INFECÇÃO DO VÍRUS HTLV EM GESTANTES concluiu ipsis litteris:
O conhecimento sobre o HTLV necessita ser mais difundido entre os profissionais de saúde, pois estes são os agentes que realizam a prevenção e a promoção à saúde. Sendo assim, necessita-se desenvolver a sensibilização destes profissionais para o manejo correto que deve ser efetivado para a prevenção deste vírus, ampliando o conhecimento dos mesmos e
conscientizando a população e autoridades de saúde para minimizar a prevalência do microorganismo em todo território, além de disponibilizar a fórmula infantil para as crianças filhas de mães soropositivas gratuitamente e tornar a notificação para o HTLV compulsória.
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Artigos interssantes:

Barmpas DBS, et. al, 2014
Oliveira AS, et al, 2014
O que você precisa saber sobre HTLV (Governo de Minas Gerais e outras entidades)

 

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